Portaria 684/99, de 5 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.1999, Pág. 9623
- Data: 1999-07-05
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Sumário
Determina que os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34º e 35º do Decreto Lei 329/53, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo , que faz parte integrante deste diploma.
Aviso
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