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Portaria 684/99, de 5 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 05.07.1999, Pág. 9623
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Sumário

Determina que os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações, a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, nos termos dos artigos 34º e 35º do Decreto Lei 329/53, de 25 de Setembro, são os constantes da tabela em anexo , que faz parte integrante deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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