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Portaria 975-A/94, de 31 de Outubro

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Sumário

ESTABELECE QUE O COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM REGIME DE RENDA LIVRE, DE RENDA CONDICIONADA E NAO HABITACIONAIS, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1995, SEJA DE 1,045. NOTA: FIXADO NOVO COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO, PARA VIGORAR NO ANO CIVIL DE 1996, PELA PORT 1300-A/95 DE 31-OUT DR.IS-B [252]SUPL

Texto do documento

Portaria 975-A/94
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1995, seja de 1,045.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Outubro de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63076.dre.pdf .

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