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Portaria 1305/2007, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera o zonamento e coeficiente de localização no município de Cascais.

Texto do documento

Portaria 1305/2007

de 4 de Outubro

Com a publicação do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, procedeu-se à reforma da tributação do património, sendo aprovados os novos Códigos do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).

A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), no âmbito das suas competências e com base na experiência adquirida ao longo de cerca de quatro anos com a avaliação de cerca de um milhão e meio de prédios urbanos, desenvolveu, ao longo deste período, estudos no sentido da melhoria do sistema de avaliação do património imobiliário, designadamente apreciando as reclamações e propostas de alteração ao zonamento que entretanto foram apresentadas por peritos avaliadores, municípios ou contribuintes, quer ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, quer do artigo 62.º do CIMI.

Considerando que do resultado desse trabalho se evidenciam situações em que o zonamento se encontra desactualizado, enquadrando-se as mesmas no n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, importa proceder às correcções necessárias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

1.º Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º do CIMI, é aprovada a alteração ao zonamento, que consta do anexo i à presente portaria, nos termos e para os efeitos do artigo 42.º do CIMI.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 5 de Setembro de 2007.

ANEXO I

Localização das alterações ao abrigo do artigo 62.º do CIMI, aprovado pelo

Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Portaria 420-A/2015 - Finanças

    Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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