Resultados para o dia 2016-07-28
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Gabriel Cupertino Osório de Barros, na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos
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2016-07-28 - Despacho 9694/2016 - Ambiente - Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza
Subdelegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P
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2016-07-28 - Despacho 9695/2016 - Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Reconhece o relevante interesse geral do projeto de ampliação do estabelecimento avícola localizado na freguesia de Urqueira, concelho de Ourém, e determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro, e 55/2007, de 12 de março, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 2012
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2016-07-28 - Aviso 9388/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Designação do substituto legal do Diretor Regional nas suas ausências, faltas e impedimentos
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 26.º, n.º 2, da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, interpretada no sentido de que, até à constituição do Fundo nela previsto, o processo de inventário deve prosseguir sem o pagamento, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, dos honorários notariais e despesas previstos nos seus artigos 15.º, 18.º e 21.º, nos casos em que o requerente é beneficiário de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de just (...)
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Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 10.º, n.º 12, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, segundo a qual a exclusão estabelecida no n.º 2 do mesmo artigo não abrange as mais-valias provenientes de ações de sociedades cujo ativo seja constituído, desde o momento da aquisição das ações até ao momento da sua alienação, direta ou indiretamente, em mais de 5 (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do n.º 4 do artigo 672.º do Código de Processo Civil, com o sentido "de que está vedado ao cidadão interpor Recurso de uniformização de Jurisprudência da decisão proferida em Recurso de Revista Excecional"
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Aposentação/Jubilação do Juiz Conselheiro Dr. Carlos Alberto Fernandes Cadilha
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Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, com efeitos a partir do ano letivo 2014/2015
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