34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 2012">Despacho 9695/2016
Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que ao longo dos anos têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de frequentemente tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção, justificou que, por meio do Decreto Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos DecretosLeis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, se viesse a estabelecer, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizado um conjunto de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações, e, quando não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.
O referido diploma prevê que possam ser levantadas as referidas proibições legais, a requerimento dos interessados ou da respetiva câ-mara municipal, apresentado no prazo de um ano a contar da data da ocorrência do incêndio.
Considerando que Aviário do Resouro - Produção de Ovos, L.da, requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 1.º do Decreto Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos DecretosLeis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, a prolação de despacho essencial para viabilizar a ampliação do seu estabelecimento avícola, localizado na freguesia de Urqueira, concelho de Ourém, projeto que incide sobre a área de povoamento florestal percorrida pelos incêndios ocorridos em 2005 e em 2012, assinalada na planta anexa;
Considerando os benefícios socioeconómicos que este projeto comporta, nomeadamente através da dinamização da atividade económica e da manutenção e criação de postos de trabalho na área em que se insere;
Considerando que o projeto de ampliação do estabelecimento avícola foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental no âmbito do qual veio a ser emitida, em 7 de dezembro de 2012, declaração de impacte ambiental favorável condicionada;
Considerando que a Câmara Municipal de Ourém deliberou, em reunião realizada em 9 de dezembro de 2011, reconhecer o interesse municipal do projeto;
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas às restrições de utilidade pública, às servidões administrativas e aos instrumentos de gestão territorial em vigor;
Considerando, ainda, que ficou demonstrado que os incêndios se ficaram a dever a causas às quais a requerente é alheia, como decorre das declarações do Posto Territorial de Ourém do Destacamento Territorial de Tomar da Guarda Nacional Republicana, de 5 de março de 2012 e de 22 de março de 2016;
Considerando, por último, que a proibição das ações identificadas nas alíneas dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º e a proibição constante do artigo 3.º do diploma citado não operam já, no que ao incêndio ocorrido em 2005 diz respeito, pelo decurso do prazo de 10 anos nessas disposições fixado, mantendo-se, no entanto, no que ao incêndio de 2012 diz respeito;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos DecretosLeis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, e ao abrigo das competências que delegadas pelos Despachos 4392/2016, de 30 de março e 2243/2016, de 12 de fevereiro, determina-se o seguinte:
É reconhecido o relevante interesse geral do projeto de ampliação do estabelecimento avícola localizado na freguesia de Urqueira, concelho de Ourém, e determinado o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos DecretosLeis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março, na área percorrida pelo incêndio ocorrido em 2012, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
7 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos. - 13 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
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