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Aviso 9388/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Designação do substituto legal do Diretor Regional nas suas ausências, faltas e impedimentos

Texto do documento

Aviso 9388/2016

O n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, que define o modelo organizacional das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, determina que o Diretor RegionalAdjunto, substitui o Diretor Regional nas suas faltas e impedimentos.

Verifica-se, contudo, que o mencionado lugar de Diretor Regional-Adjunto se encontra vago, pelo que, em caso de ausência, falta ou impedimento do Diretor Regional, importa assegurar a regularidade do exercício das respetivas funções e competências.

Neste sentido, atento o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo o Técnico Superior, António Manuel Faria Camarate de Campos, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.

15 de julho de 2016. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos

Murteira.

209750881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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