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Aviso 9387/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Gabriel Cupertino Osório de Barros, na categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Aviso 9387/2016

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado com o trabalhador Gabriel Cupertino

Osório de Barros, na categoria e carreira de técnico superior Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 2056/2016, publicado no Diário da República, n.º 35, de 19 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Gabriel Cupertino Osório de Barros, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, sujeito a um período experimental de 180 dias. A integração na carreira de técnico superior efetuou-se na 3.ª posição remuneratória da categoria correspondente ao nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de € 1.407,45 (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), com efeitos a 8 de julho de 2016.

19 de julho de 2016. - O Diretor, Ricardo Pinheiro Alves.

209750046

AMBIENTE

Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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