Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho do Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE), de 22 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do GEE, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
O procedimento concursal comum decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do GEE (http://www.gee.min-economia.pt/), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante referida como Portaria 83-A/2009), e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
3.1 - Descrição das atividades:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomea-damente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentem e preparem a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de relatórios de análise económica, com diversos graus de complexidade, com base em informação quantitativa e qualitativa; recolha e tratamento de informação económica e estatística, designadamente na área da conjuntura, elaboração de pareceres, relatórios ou estudos económicos; acompanhamento de políticas públicas e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas no artigo 3.º da Portaria 138/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de maio.
3.2 - Perfil de competências:
Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados, a experiência, os conhecimentos e as competências, devidamente comprovadas, nos seguintes domínios:
a) Experiência na análise e tratamento de informação técnica; experiência na elaboração de estudos económicos, experiência no acompanhamento das políticas públicas;
b) Conhecimentos avançados de programação em Excel, SPSS e STATA ou software equivalente; formação em Teoria Económica e Econometria.
Serão, ainda, valorizados, o domínio da língua inglesa e as competências de análise e sentido crítico, de comunicação clara e precisa e de integração em equipas de trabalho.
4 - Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal comum é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos de previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
6 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do GEE, atualmente sitas na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057, em Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Habilitação literária: Licenciatura, preferencialmente em Economia ou Gestão.
8 - Impedimentos de admissão:
8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEE idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
8.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mencionado artigo, ou seja, candidatos sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionada com titularidade de determinado estatuto jurídico.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H, aprovada pela Lei 91/2001, alterada e republicada pela Lei 41/2014, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:
a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;
b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira/categoria de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;
c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta uma posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na sua carreira/categoria de origem, no caso de nela auferir remuneração superior à que resulta do ponto anterior.
9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H, aprovada pela Lei 91/2001, alterada e republicada pela Lei 41/2014, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 23 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recrutamento da página eletrónica do GEE (www.gee.min-economia.pt), devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do GEE, sitas na morada indicada no ponto 6, nos períodos compreendidos entre as 10:00H e as 12:30H e as 14:30H e as 16:30H, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho nos três últimos anos;
e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
f) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;
g) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - Métodos de Seleção:
Verificada a urgência na ocupação efetiva do referido posto de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular, que se aplica aos candidatos que sejam titulares de carreira/categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou,
b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.
13.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e,
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.
13.2 - Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. A prova de conhecimentos será escrita, com duração até 2 horas. A prova terá uma natureza teórica e prática, e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionadas com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente sobre os seguintes temas: Teoria Económica, designadamente na área da Macroeconomia, Microeconomia e Economia Internacional; Econometria; fontes, nomenclaturas e classificações estatísticas; construção e análise de indicadores, compreendendo duas partes: uma primeira, composta por questões com respostas de escolha múltipla, e uma segunda, consistindo em perguntas diretas de resposta aberta. Ambas as partes são eliminatórias, ou seja, se o(a) candidato(a) não obtiver aproveitamento numa das partes, encontra-se automaticamente excluído. A prova incluirá uma vertente em língua inglesa.
13.3 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Banco de Portugal (2015). Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional - Notas metodológicas. Banco de Portugal:
Suplemento ao Boletim Estatístico - outubro.
Begg, D., Fischer, S., Dornbusch, R. (2008). Economics. 9.ª edição. McGraw-Hill.
Branson, W. (2001). Macroeconomia - Teoria e Política. 2.ª edição. Fundação Calouste Gulbenkian.
Burda, M., Wyplosz, C. (2001). Macroeconomics: A European Text". 3.ª edição. Oxford University Press.
Canova, F. (2007). Methods for Applied Macroeconomic Research. Princeton University Press.
Comissão Europeia (2015). European Economic Forecast - Autumn 2015.
European Commission: Institutional Paper 011.
Enders, W. (2014). Applied Econometric Time Series. 4.ª edição. Wiley.
FMI - Fundo Monetário Internacional (2009). Balance of Payments and International Investment Position Manual (BPM6). 6.ª edição. International Monetary Fund - Publication Services.
Goldberger, A. (1991). A Course in Econometrics. Harvard University Press.
Gujarati, D. (2008). Basic Econometrics. 5.ª edição. McGraw-Hill.
Hayashi, F. (2000). Econometrics. Princeton University Press.
Krugman, P., Obstfeld, M., Melitz, M. (2014). International Economics: Theory and Policy. 10.ª edição. Prentice Hall.
Mankiw, N., Taylor, M. (2014). Macroeconomics. 2.ª edição. W. H. Freeman & Co.
Obstfeld, M., Rogoff, K. (1996). Foundations of International Economics. The MIT Press.
OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (2004). Glossary of Statistical terms. Organisation for Economic Co-operation and Development.
Oliveira, M., Aguiar, A., Carvalho, A., Martins, F., Mendes, V., Portugal, P. (1997). Econometria: Exercícios. McGraw-Hill.
Pereira, P. (2013). Economia e Finanças Públicas - Da Teoria à Prática. 4.ª edição. Almedina.
Pereira, P., Afonso, A., Arcanjo, M., Santos, J. (2007). Economia e Finanças Públicas. 2.ª edição. Escolar Editora.
Romer, D. (2011). Advanced Macroeconomics. 4.ª edição. McGraw-Hill.
Sachs, J., Larrain, F. (1993). Macroeconomics in the Global Economy. Prentice Hall.
Samuelson, P, Nordhaus, W. (2005). Economia. 19.ª edição. McGraw-Hill.
Sousa, A. (1990). Análise Económica. 3.ª edição. Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia.
Schmitt-Grohé, S., Uribe, M., Woodford, M. (2015). International Macroeconomics. Columbia University.
Stiglitz, J., Driffil, J. (2000). Economics. WW Norton & Co.
Stockey, N., Lucas, R. (1989). Recursive Methods in Economic Dynamics. Harvard University Press.
The Economist (2005). The Economist Guide to Economic Indicators: Making Sense of Economics. Wiley.
Walsh, C. (2010). Monetary Theory and Policy. 3.ª edição. The MIT Press.
Woodford, M (2003). Interest and Prices: Foundations of a Theory of Monetary Policy. Princeton University Press.
Wooldridge, J. (2009). Introductory Econometrics: A Modern Approach", 3.ª edição.
South Western Publishers.
13.4 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 13 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos.
13.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83A/2009, será, ainda, utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.
13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica do GEE.
18 - Composição do júri:
Presidente - Luís Filipe das Neves Duarte Mendes Monteiro, Subdiretor do GEE;
1.º vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, Chefe da Divisão de Planeamento e Apoio do GEE;
2.º vogal efetivo - Ana Sofia Marcelino Gonçalves Assunção Alho Martins, Técnica Superior da Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa do GEE;
Suplentes
1.º vogal - Vanda Maria dos Santos Dores, Chefe de Equipa de Estatísticas de Comércio Internacional do GEE;
2.º vogal - Maria Teresa do Espírito Santo Nunes Bana e Costa, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Apoio do GEE.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o GEE, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de fevereiro de 2016. - O Diretor do GEE, Ricardo Pinheiro Alves.
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