Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente através dos seus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:
1 - Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., constituído pelo Presidente, Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, o VicePresidente, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, e os vogais Rui Manuel Felizardo Pombo e Teresa Sofia Nunes dos Santos CastelBranco da Silveira, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
2 - Fica o subdelegado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
3 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., proceda à instrução dos procedimentos tendentes à declaração de imprescindível utilidade pública prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.
4 - Os efeitos do presente despacho retroagem à data da tomada de posse do Conselho Diretivo.
20 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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