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Despacho 9694/2016, de 28 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P

Texto do documento

Despacho 9694/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente através dos seus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:

1 - Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., constituído pelo Presidente, Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues, o VicePresidente, Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, e os vogais Rui Manuel Felizardo Pombo e Teresa Sofia Nunes dos Santos CastelBranco da Silveira, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.

2 - Fica o subdelegado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.

3 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., proceda à instrução dos procedimentos tendentes à declaração de imprescindível utilidade pública prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

4 - Os efeitos do presente despacho retroagem à data da tomada de posse do Conselho Diretivo.

20 de julho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209751091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2679692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-09 - Lei 2/2011 - Assembleia da República

    Estabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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