A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 67/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 68/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicado que a República da Áustria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 8 de Outubro de 2007, da sua decisão de se retirar da CIEC.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 69/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 70/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado, a 29 de Agosto de 2007, que, por notificação de 10 de Setembro de 2007, retira as suas declarações de objecção à adesão do Belize, do Mali e da República Dominicana respectivamente feitas nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 71/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 72/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe do Egipto no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 73/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da Noruega efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 74/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Letónia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2005, uma objecção à declaração formulada pela República Árabe Síria no momento da adesão à Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 75/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 25 de Maio de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Coreia, a 25 de Outubro de 2006, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, a 5 de Outubro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 76/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 17 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Sérvia, em 3 de Abril de 2007, modificado a sua autoridade competente referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 77/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-15 - Aviso 78/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

  • Fixa jurisprudência no seguinte sentido: A exigência prevista na al. b) do n.º 4 do art. 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), na redacção introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, configura uma nova condição objectiva de punibilidade que, por aplicação do artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, é aplicável aos factos ocorridos antes da sua entrada em vigor. ( Processo nº 4080/07-3ª Secção )

  • Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nas alíneas f) e l) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de Dezembro, que define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima.( Processo nº 1086/07 )

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