Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 68/2008, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicado que a República da Áustria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 8 de Outubro de 2007, da sua decisão de se retirar da CIEC.

Texto do documento

Aviso 68/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Fevereiro de 2008, o Governo Suíço comunicou que a República da Áustria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 8 de Outubro de 2007, da sua decisão de se retirar da CIEC. A retirada da República da Áustria produz efeitos seis meses após essa notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de Setembro de 2001, ou seja, a 8 de Abril de 2008.

A República da Áustria confirmou que a sua retirada da CIEC incluía a denúncia, com efeitos também a partir de dia 8 de Abril de 2008, do Protocolo Relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, a 25 de Setembro de 1950, bem como do Protocolo Adicional ao Protocolo de 25 de Setembro de 1950, relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, a 25 de Setembro de 1952.

Questionada pelo depositário, a República da Áustria informou que continua plenamente ligada a todas as outras convenções da CIEC das quais é Parte.

A República Portuguesa é membro da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são constituídos pelo Protocolo assinado em Berna a 25 de Setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo a 25 de Setembro de 1952, pelo Regulamento adoptado em Montreux a 5 de Setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris a 27 de Setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de Outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de Outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Os estatutos foram aprovados para adesão pelo Decreto 563/73, de 27 de Outubro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 27 de Outubro de 1973.

A República Portuguesa passou a fazer parte, como membro de pleno direito, da Comissão Internacional do Estado Civil em 27 de Outubro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-27 - Decreto 563/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova para adesão os Estatutos da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), constituídos pelo Protocolo assinado em Berna em 25 de Setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo em 25 de Setembro de 1952, pelo Regulamento adoptado em Montreux em 5 de Setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris em 27 de Setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas, de 31 de Outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda