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Aviso 69/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso 69/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Outubro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Eslováquia, em 20 de Setembro de 2007, alterado os pontos 4 e 6 da declaração original a partir do dia 1 de Outubro de 2007, na qual designou as autoridades em conformidade com o artigo 6.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961:

«4 - O Ministério da Saúde da República da Eslováquia (Ministerstvo zdravotníctva Slovenskej republiky) para os actos públicos lavrados pelas autoridades sob sua jurisdição;

6 - O Gabinete de Gestão Distrital (obvodnÿ) para:

a. As certidões de nascimento, óbito e casamento (matrika), à excepção das decisões relativas ao estado civil;

b. Os documentos provenientes das autoridades locais autónomas.

Ilhas Marshall, 05-10-2007 (informação suplementar) Autoridade nos termos do artigo 6.º da Convenção:

IRI Corporate and Maritime Services (Suíça) A. G.

Office of the Deputy Registrar Schifflande 22 CH - 8001 Zurique Suíça zurich@register-iri.com Tel.: +41-44-268-2211 Fax: +41-44-268-2212» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.

A Convenção foi ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Fevereiro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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