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Aviso 77/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Torna público ter a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

Texto do documento

Aviso 77/2008

Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa, por notificação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, a 28 de Fevereiro de 2008, modificou a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

A autoridade passa a ser a seguinte:

Direcção-Geral de Reinserção Social, Ministério da Justiça, Avenida do Almirante Reis, 101, 1150-013 Lisboa, Portugal (tel.: +351213176100; fax.: +351213176171; e-mail:

correio.dgrs@dgrs.mj.pt).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 33/83, 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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