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Aviso 78/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

Texto do documento

Aviso 78/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.

A Autoridade passa a ser a seguinte:

Ministry of Justice, Office of the State Attorney, Department of International Affairs, 7, Mahal Street, Ma'alot Dafna, PO Box 94123 Jerusalem 97765, Israel (tel.:

+972-2-541-9614/9613; fax: +972-2-541-9644/9645; e-mail: lesliek@justice.gov.il;

website: www.justice.gov.il).

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.

O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-05-11 - DECRETO 33/83 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Aprova a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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