Aviso 78/2008, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 94/2008, Série I de 2008-05-15.
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Data:
2008-05-15
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Torna público ter, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.
Aviso 78/2008
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Estado de Israel, a 21 de Fevereiro de 2008, modificado a sua autoridade central para a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia, a 25 de Outubro de 1980, nos termos do artigo 45.º da mesma.
A Autoridade passa a ser a seguinte:
Ministry of Justice, Office of the State Attorney, Department of International Affairs, 7, Mahal Street, Ma'alot Dafna, PO Box 94123 Jerusalem 97765, Israel (tel.:
+972-2-541-9614/9613; fax: +972-2-541-9644/9645; e-mail: lesliek@justice.gov.il;
website: www.justice.gov.il).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 33/83, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, tendo a Convenção entrado em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Abril de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234084.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234084.dre.pdf .
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