Resultados para o dia 2001-06-28
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade da Fajarda, municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1730-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Maçussa, município da Azambuja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 882-DGF).
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Chapeleirinho e outras, municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 168-DGF).
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Suspende, pelo prazo máximo de 180 dias, a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Minutos e Montinho, município de Coruche (processo nº 624-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa de Valada, município de Santarém (processo nº 942-DGF).
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Aldeia da Serra, município de Arraiolos, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 1731-DGF).
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Suspende a actividade cinegética, pelo prazo máximo de 180 dias, na zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, município de Coruche (processo nº 1732-DGF).
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Cria a zona de caça municipal da freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo nº 2544-DGF).
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 111/98, de 26 de Fevereiro, os prédios rústicos denominados «Olho Bode de Cima», sitos na freguesia de Canha, município do Montijo.
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Altera a Portaria n.º 1122/99, de 29 de Dezembro [cria e regulamenta, para vigorar até 2003, o Fundo de Apoio de Investimento no Alentejo (FAIA)]
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Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.
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2001-06-28 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 18/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Aprova a proposta de lei a enviar à Assembleia da República relativa à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro - beneficia os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na ilha do Porto Santo