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Portaria 659/2001, de 28 de Junho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa de Valada, município de Santarém (processo nº 942-DGF).

Texto do documento

Portaria 659/2001
de 28 de Junho
Pela Portaria 580/92, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 913/97 e 354/98, respectivamente de 11 de Setembro e 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada (processo 942-DGF), situada nas freguesias de Vale de Santarém e Vila Chã de Ourique, municípios de Santarém e Cartaxo, com uma área de 2286,4164 ha, válida até 26 de Junho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Valada (processo 942-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-26 - Portaria 580/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo e concessiona, pelo período de nova anos, a zona de caça associativa de Valada (processo nº 942-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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