Resultados para o dia 2000-04-03
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Fixa o rendimento de referência para o ano de 1999 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-B3/92, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Lindeiros», «Carvalhal» e «Covão», sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
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Anexa à zona de caça associativa da Famaguda o prédio rústico denominado «Herdade da Famaguda», sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 638-DGF).
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 188/91, de 6 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar.
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura. Produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
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Altera a Portaria nº 667-S7/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova.
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-S5/92, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo.
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2000-04-03 - Decreto Regulamentar Regional 26/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa da Região Autónoma da Madeira.
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Estabelece normas relativas à captura de bivalves na zona ocidental sul. Revoga a Portaria n.º 394/97, de 17 de Junho. As embarcações para a pesca com ganchorra na zona ocidental sul deverá cumprir o período de defeso estabelecido pelo despacho n.º 39-B/97, de 30 de Abril.