Portaria 187/2000
de 3 de Abril
Considerando o Regulamento (CE) n.º
950/97
, do Conselho, de 20 de Maio, relativo a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando a Portaria 195/98, de 24 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas:
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 195/98, de 24 Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Para o ano de 1999, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2027000$00.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 21 de Março de 2000.