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Portaria 187/2000, de 3 de Abril

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Sumário

Fixa o rendimento de referência para o ano de 1999 relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

Texto do documento

Portaria 187/2000
de 3 de Abril
Considerando o Regulamento (CE) n.º 950/97 , do Conselho, de 20 de Maio, relativo a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando a Portaria 195/98, de 24 de Março, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agrícolas:

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria 195/98, de 24 Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Para o ano de 1999, o rendimento de referência válido para o território continental é fixado em 2027000$00.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 21 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-24 - Portaria 195/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Melhoria da Eficácia das Estruturas Agricolas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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