Resultados para o dia 2000-11-30
-
Exonera, sob proposta do Governo, o embaixador António Manuel Syder Santiago do cargo de embaixador de Portugal em Atenas.
-
Exonera, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1ª classe Rui Alfredo de Vasconcelos Félix Alves do cargo de embaixador de Portugal em Santiago do Chile.
-
Concede as Honras do Panteão Nacional a Amália da Piedade Rodrigues.
-
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo, uma vez ultrapassado o limite máximo de duração total fixado na lei geral sobre contratos de trabalho a termo. (Proc.º n.º 243/00).
-
No Código Penal de 1982 (redacção do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro), e em crime a que for aplicável pena com limite máximo igual ou superior a 5 anos de prisão, o procedimento criminal extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a prática do crime sejam decorridos 10 anos, o que resulta do seu artigo 117.º, n.º 1, alíneas b) e c). (Processo nº 239/2000, 3.ª Secção).
-
Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho (procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência).
-
Actualiza as prestações de invalidez, de velhice, de sobrevivência e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.
-
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/2000, de 26 de Setembro, do Ministério da Economia, que cria uma aplicação informática de tratamento de dados pessoais a funcionar na Inspecção-Geral das Actividades Económicas, denominada GESTIGAE.
-
De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 227-B/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 283/2000, do Ministério da Saúde, que regulamenta a marcação do preço, na unidade escudo ou nas unidades escudo e euro, nas embalagens das especialidades farmacêuticas durante o período transitório do euro, publicado no Diário da República, 1ªsérie, nº 260, de 10 de Novembro de 2000.