Declaração de Rectificação 16-A/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 236/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «os dados referentes às condenações, crimes e contra-ordenações devem ser exactos» deve ler-se «os dados referentes às condenações por crimes e contra-ordenações devem ser exactos».
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «Informatização» deve ler-se «Informação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.