Resultados para o dia 1995-06-14
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APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA ESTATÍSTICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA, A 18 DE DEZEMBRO DE 1992, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA E PUBLICADA EM ANEXO.
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APROVA O PROTOCOLO SOBRE O PROGRAMA INTERREG II - PORTUGAL E ESPANHA, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA, ASSINADO NO PORTO, A 19 DE NOVEMBRO DE 1994, CUJA VERSÃO NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E CASTELHANA E PUBLICADA EM ANEXO, E ENGLOBA DUAS COMPONENTES: DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA E GÁS NATURAL. PUBLICA EM ANEXO OS 'PRINCIPAIS PROJECTOS DO PROGRAMA INTERREG II PORTUGAL E ESPANHA'.
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Simplifica o regime tarifário incidente sobre os produtos vínicos.
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ESTABELECE DISPOSIÇÕES RELATIVAS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO E VIGILÂNCIA DA PERIPNEUMONIA CONTAGIOSA DOS BOVINOS (PEVPCB), APROVADO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO 94/511/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 27 DE JULHO, DESIGNADO COMO ENTIDADES COMPETENTES NESTA ÁREA: O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA), DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA E O INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS (IFADAP). ENUMERA AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NAQUELE PROG (...)
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Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.
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ALTERA O DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO (APROVA O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS - RJIFNA), ALARGANDO O CAMPO DE APLICAÇÃO DO RJIFNA AS INFRACÇÕES PRATICADAS NO ÂMBITO DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL PELOS RESPECTIVOS CONTRIBUINTES. PROCEDE A DEFINIÇÃO E RESPECTIVA PENALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. DETERMINA QUE O PRODUTO DAS MULTAS RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO REGIME PENAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONSTITUA RECEITA PRÓPRIA DESTA, DEVENDO SER CONSIGNADA A ACÇÃO SOCIAL (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.
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Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento da Costa do Estoril e constitui a sociedade anónima SANEST-Saneamento da Costa do Estoril, S.A., para gerir o referido sistema.
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CRIA NOS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS AS CARREIRAS DE VIGILANTE DA NATUREZA E DE GUARDA DA NATUREZA, APROVADAS PELO DECRETO LEI 321/90, DE 15 DE OUTUBRO, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NAS RESPECTIVAS ÁREAS GEOGRÁFICAS. ALARGA O CONTEUDO FUNCIONAL DAS REFERIDAS CARREIRAS, ATRIBUINDO-LHES COMPETENCIAS NOS DOMÍNIOS PRÓPRIOS DE ACTUAÇÃO DAQUELAS DIRECÇÕES REGIONAIS. EXTINGUE AS CARREIRAS DE CHEFE DE LANCO E DE GUARDA-RIOS E DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DESTE PESSOAL PARA (...)
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ALTERA O REGULAMENTO DO SERVIÇO RADIOELÉCTRICO DAS EMBARCAÇÕES (RSRE), APROVADO PELO DECRETO 45267 DE 24 DE SETEMBRO DE 1963. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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REGULAMENTA AS REGRAS CONSTANTES DAS EMENDAS A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR, DE 1974 (SOBRE O SISTEMA MUNDIAL DE SOCORRO E SEGURANÇA MARITIMAS), APROVADAS PARA ADESÃO PELO DECRETO 40/92 DE 2 DE OUTUBRO.
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1995-06-14 - Decreto Legislativo Regional 10/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Adapta à Região Autónoma da Madeira, o Decreto Lei 247/92 de 7 de Novembro que racionaliza o emprego dos recursos humanos na administração pública.
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1995-06-14 - Declaração de Rectificação 73-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Rectifica o Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março que revê e republica o Código Penal.