Resultados para o dia 1995-05-09
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DO PORTO, CONSTANTE DO MAPA IX, NUMERO 2, ANEXO A PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL , AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1995-05-09 - Portaria 417/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TÉCNICO AUXILIAR DO MESMO QUADRO.
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ALTERA A PORTARIA 448/91, DE 28 DE MAIO, QUE SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASEVEL, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.
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Aprova a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas e alimentos compostos para animais.
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1995-05-09 - Portaria 420/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais
Fixa as condições de utilização de edulcorantes no fabrico de certos produtos alimentares.
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AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE, A MINISTRAR O CURSO DE INFORMÁTICA (RAMO EDUCACIONAL), DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, NAS SUAS INSTALAÇÕES NO PORTO. REGULA O ACESSO, FREQUÊNCIA, NUMERUS CLAUSUS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO CITADO CURSO, AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO COMERCIAL NO INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES FINANCEIROS E FISCAIS - IESF (NORTE), REGULANDO O ACESSO, CONDICOES DE CANDIDATURA, CONTINGENTACAO, DURAÇÃO, FREQUÊNCIA E CONCESSAO DE DIPLOMA DO CITADO CURSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.
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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO (IPVC), PUBLICADOS EM ANEXO. OS REFERIDOS ESTATUTOS DISPÕEM SOBRE A NATUREZA JURÍDICA, MISSÃO, COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL, GRAUS, TÍTULOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS CONCEDIDOS PELO IPVC, ÓRGÃOS, SERVIÇOS, UNIDADES ORGÂNICAS E RESPECTIVOS FUNCIONAMENTOS E COMPETENCIAS. DISPÕEM TAMBÉM SOBRE OS QUADROS DE PESSOAL DOCENTE E NAO DOCENTE. AQUELES ESTATUTOS ENTRAM EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1995-05-09 - Decreto Regulamentar Regional 10/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/83/A, de 8 de Maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, da Região Autónoma dos Açores. A presente alteração incide sobre a Direcção de Serviços do Património (DSP), suas competências, serviços e pessoal e adita disposições relativas ao Sector de Móveis e Semoventes (SMS), aos chefes de delegação de contabilidade pública e ao recrutamento e progressão na carreira do subcoordenador do Sector da ADSE, Pass (...)
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TRANSFORMA A FÁBRICA DE TABACOS MICAELENSE, E.P., ORGANIZADA COMO EMPRESA PÚBLICA REGIONAL PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 29/81/A, DE 5 DE MAIO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO 'FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A.' (F.T.M, S.A.), A QUAL SE REGE PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, NOS ESTATUTOS, PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS. A F.T.M., S.A., SUCEDE AUTOMÁTICA E GLOBALMENTE A EMPRESA PÚBLICA F.T.M. E.P., CONTINUANDO A PERSONALIDADE JURÍDICA DESTE, E CONSERVANDO TOD (...)
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TRANSFORMA O BANCO COMERCIAL DOS AÇORES E.P., ORGANIZADO COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI 729-F/75, DE 22 DE DEZEMBRO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA, COM A DENOMINAÇÃO DE 'BANCO COMERCIAL DOS AÇORES, S.A.' (B.C.A, S.A) QUE SE REGERA PELO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, PELOS ESTATUTOS PUBLICADOS EM ANEXO E PELAS NORMAS REGULADORAS DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS E SOCIEDADES ANÓNIMAS. PROCEDE DE IGUAL MODO A PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS AÇOREANA, S.A, EM PROPORÇÃO IDÊNTICA A DO B.C.A., ÚNICO (...)
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ESTABELECE REGRAS DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE EMBARGO, DE DEMOLIÇÃO OU DE REPOSIÇÃO DE TERRENO NAS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRAVA ANTES DO INÍCIO DAS OBRAS. DISPÕE SOBRE A PROTECÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS INCUMBIDOS DE PROCEDER A EXECUÇÃO DAS REFERIDAS ORDENS, QUE SERÁ ASSEGURADA PELA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU PELA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. DETERMINA OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA UMA DAS ORDENS - EMBARGO, DEMOLIÇÃO E REPOSIÇÃO DE TERRENO, E NA RESPECTIVA SITUAÇÃO DE INCUMPRIMENTO. COMETE AS ENTIDADE (...)
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ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MAIO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, ALARGANDO O ÂMBITO DAQUELE PROGRAMA AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PROSSIGAM FINS ASSISTÊNCIAS E QUE DEMONSTREM, CAPACIDADE PARA CONCRETIZAR OS RESPECTIVOS PROJECTOS, DESDE QUE ACTUEM DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS. DISPÕE SOBRE OS APOIOS FINANCEIROS AS REFERIDAS ENTIDADES, CELEBRAÇÃO DE CONTRACTOS COM O INSTITU (...)
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APROVA O REGIME JURÍDICO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, DO FABRICO, DA COMERCIALIZACAO, DA ROTULAGEM E DA PUBLICIDADE DOS PRODUTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO, EXCLUINDO OS PREPARADOS, DE ACORDO COM UMA FÓRMULA OFICINAL OU MAGISTRAL, NA ACEPÇÃO DAS ALÍNEAS C) E D) DO ART 2 DO DECRETO LEI 72/91, DE 8 DE FEVEREIRO (REGULA A AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO, FABRICO, COMERCIALIZACAO E COMPARTICIPACAO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO) APLICANDO-SE-LHES CONTUDO, COM AS DEVIDAS ADAPTAÇÕES, AS PRÁTICAS DE BOM FABRICO (...)
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ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A QUE DEVE OBEDECER A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÉDICO PESADO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, A QUAL FICA SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DO MINISTRO DA SAÚDE, A CONCEDER DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE PROGRAMAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL FIXADOS EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS. RELATIVAMENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRIVADOS, DEFINE AS MENÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DOS RESPECTIVOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ACIMA REFERIDO. ESTABELECE (...)