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  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Resolução do Conselho de Ministros 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA, PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A EXPRESSÃO 'AMPLIACOES DE EDIFICAÇÕES EXISTENTES CORRESPONDENTES AO MÁXIMO DE 50% DA ÁREA DE CONSTRUCAO EXISTENTE', CONSTANTE DA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 90, E A ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 90 DO REGULAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Portaria 272/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Almofala, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Portaria 273/95 - Ministério da Agricultura

    Desanexa vários prédios rústicos da zona de caça associativa de Manique do Intendente, situados nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo nº 1034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Portaria 274/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM FORMAÇÃO PESSOAL E SOCIAL. REGULAMENTA O ACESSO, FREQUÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Portaria 275/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    LANÇA EM CIRCULAÇÃO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTÃO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS COMEMORATIVA DO QUINTO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE SAO JOÃO DE DEUS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Declaração 38/95 - Ministério do Comércio e Turismo - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 148 903 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Decreto Regulamentar Regional 7/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria a carreira de técnico-adjunto de conservação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Decreto Regulamentar Regional 8/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 241/94, de 22 de Setembro (altera o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde).

  • RATIFICA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS, ASSINADO EM LISBOA A 15 DE JULHO DE 1994.

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Decreto-Lei 59/95 - Ministério das Finanças

    Determina que as empresas obrigadas por lei à consolidação de contas, nos termos do Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, e do Código das Sociedades Comerciais, poderão apresentar e apreciar, até 31 de Maio, os documentos respeitantes à prestação das contas consolidadas relativamente ao exercício social do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Aviso 75/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TEREM, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM BRUXELAS, OS GOVERNOS DO CHIPRE, DO MALI, DA LITUÂNIA E DO MYANMAR DEPOSITADO JUNTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS, RESPECTIVAMENTE EM 21 DE MARCO, 15 DE JUNHO, 20 DE JUNHO E 5 DE DEZEMBRO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, CONCLUIDA EM KYOTO EM 18 DE MARÇO DE 1973.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-05 - Acórdão 1/95 - Supremo Tribunal de Justiça

    A partir da entrada em vigor do Código Penal de 1983, a alteração fraudulenta da cor dos veículos automóveis não constitui a comissão do crime de falsificação agravado, de documento equiparado a autêntico, do artigo 228.º, n.º 2, do Código Penal, embora, em certas circunstâncias, possa ser enquadrada na figura da falsificação de documento particular, do n.º 1 do mesmo artigo.

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