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Aviso 75/95, de 5 de Abril

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM BRUXELAS, OS GOVERNOS DO CHIPRE, DO MALI, DA LITUÂNIA E DO MYANMAR DEPOSITADO JUNTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS, RESPECTIVAMENTE EM 21 DE MARCO, 15 DE JUNHO, 20 DE JUNHO E 5 DE DEZEMBRO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, CONCLUIDA EM KYOTO EM 18 DE MARÇO DE 1973.

Texto do documento

Aviso 75/95
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada de Portugal em Bruxelas, os Governos do Chipre, do Mali, da Lituânia e do Myanmar depositaram junto da Organização Mundial das Alfândegas, respectivamente em 21 de Março, 15 de Junho, 20 de Junho e 5 de Dezembro de 1994, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, concluída em Kyoto em 18 de Março de 1973 e revista pelo Protocolo de emenda à Convenção mencionada.

A referida Convenção entrou em vigor para Chipre em 21 de Março de 1994, para a Lituânia e Myanmar em 1 de Janeiro de 1995 e para o Mali entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1996, salvo se uma data mais próxima for especificada.

A Organização Mundial das Alfândegas recebeu também a comunicação, em 23 de Novembro de 1992, da sucessão à referida Convenção da República da Eslovénia e, em 29 de Setembro de 1994, da sucessão da República da Croácia.

A Convenção entrou em vigor, para a Eslovénia, em 23 de Novembro de 1992 e, para a Croácia, em 29 de Setembro de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Fevereiro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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