Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 241/94, de 22 de Setembro (altera o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/95/M
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, que reformulou o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, foi adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de Abril, atentas as especialidades do seu sistema de saúde.

Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, a mutação da realidade nesta área determinou a necessidade de alguns ajustamentos.

Neste contexto, surgiu o Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, que veio introduzir pequenas alterações ao referido diploma, incluindo, nos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde nele previstas, o ramo de psicologia clínica.

O Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, delimitou ainda o âmbito das situações de equiparação ao estágio susceptíveis de beneficiar da faculdade atribuída pelo n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

O presente diploma visa agora introduzir essas alterações no regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira.

Assim, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional 21/91/M, de 7 de Agosto, no artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, é aplicável na Região Autónoma da Madeira com as especialidades constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas ao Ministério da Saúde, no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Art. 3.º A referência feita no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, ao Diário da República considera-se reportada ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Art. 4.º A referência feita no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, ao Despacho Ministerial 34/86, de 22 de Agosto, entende-se reportada ao Despacho 17/89, de 25 de Setembro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, de 16 de Outubro de 1989.

Art. 5.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Fevereiro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 7 de Março de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto Legislativo Regional 21/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o estatuto do sistema de saúde da Região Autónoma da Madeira, o qual faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar Regional 9/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a harmonização com o regime legal definido pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda