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Decreto do Presidente da República 46/95, de 5 de Abril

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Sumário

RATIFICA O ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA CROÁCIA SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS, ASSINADO EM LISBOA A 15 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 46/95
de 5 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre Supressão de Vistos, assinado em Lisboa a 15 de Julho de 1994, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/95, em 25 de Janeiro de 1995.

Assinado em 9 de Março de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Março de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65504.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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