Resultados para o dia 1994-05-24
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DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ELEITOS PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NA SUA REUNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 1993, COOPTARAM PARA JUIZ DO MESMO TRIBUNAL O JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GUILHERME FREDERICO DIAS PEREIRA DA FONSECA, O QUE ACEITOU A DESIGNAÇÃO.
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DECLARA QUE OS JUIZES DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, NA SESSÃO PLENÁRIA DE 4 DE JANEIRO DE 1994, ELEGERAM PARA OS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MESMO TRIBUNAL, RESPECTIVAMENTE, OS JUIZES CONSELHEIROS JOSÉ MANUEL MOREIRA CARDOSO DA COSTA E LUÍS MANUEL CESAR NUNES DE ALMEIDA.
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INSTITUI A AUDITORIA ENERGÉTICA DE PROJECTOS DE EDIFÍCIOS, CUJO FINANCIAMENTO TOTAL OU MAIORITÁRIO SEJA ASSEGURADO OU GERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, TENDO EM VISTA CONTRIBUIR PARA A RACIONALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA. ATRIBUI AO CENTRO PARA A CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (CCE), ENTIDADE CRIADA PELO DECRETO LEI 147/84, DE 10 DE MAIO, A COMPETÊNCIA PARA DESENVOLVER A COORDENAÇÃO E GESTÃO DE TODO O PROCESSO LIGADO A REFERIDA AUDITORIA. DETERMINA A NAO APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA AOS EMPREENDIMENTOS CERTIFICA (...)
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1994-05-24 - Despacho Normativo 392/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
ESTABELECE NORMAS TENDENTES AO RÁPIDO CONHECIMENTO E DIFUSÃO DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU, RESULTANTES DO ESCRUTÍNIO PROVISÓRIO, CUJA ORGANIZAÇÃO E DIRECÇÃO CABE AO SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE). DEFINE OS PROCEDIMENTOS A EFECTUAR PELAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO E QUE SÃO AS SEGUINTES: PRESIDENTES DAS MESAS DAS ASSEMBLEIAS ELEITORAIS, JUNTAS DE FREGUESIA, GOVERNOS CIVIS, TELEPAC, TELECOM PORTUGAL E TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP), DIREC (...)
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS, CONSTANTE DA PORTARIA 531-A/93, DE 20 DE MAIO, UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1994-05-24 - Portaria 314/94 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
APROVA OS MODELOS DE IMPRESSOS DE PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAS CLASSES A, B E C, E DEFINE OS TERMOS EM QUE DEVE SER APRESENTADO O PROJECTO DE INSTALAÇÃO DESSES ESTABELECIMENTOS.
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ALTERA A PORTARIA 1051/93, DE 19 DE OUTUBRO, QUE FIXOU PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICAS ADUANEIRAS, EM AUDITORIA, EM CONTROLO FINANCEIRO, EM SECRETARIADO E GESTÃO, E EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.
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RECTIFICA O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NUMERO 21/94, DE 18 DE ABRIL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 90, DE 18 DE ABRIL DE 1994, QUE NOMEIA O GENERAL PILOTO AVIADOR MANUEL ALVARENGA DE SOUSA SANTOS PARA O CARGO DE REPRESENTANTE MILITAR NO COMITE MILITAR DA ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE.
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DEFINE O ESTATUTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO (ONGD), QUE SEJAM CONSIDERADAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE EM PORTUGAL. DISPÕE SOBRE OS SEUS OBJECTIVOS, ÁREAS DE ACTUAÇÃO, AUTONOMIA, APOIO DO ESTADO, DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO, E ATRIBUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. INSERE NORMAS ATINENTES À CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ONGD E AS RESPECTIVAS FORMAS DE COLABORAÇÃO E AGRUPAMENTO.
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 404/90, DE 21 DE DEZEMBRO (APROVA O REGIME DE ISENÇÃO DE SISA DAS EMPRESAS QUE PROCEDAM A ACTOS DE COOPERAÇÃO OU CONCENTRAÇÃO).
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AUTORIZA O MINISTRO DAS FINANÇAS, EM REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO, A DAR O SEU ACORDO A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NA 10 RECONSTITUIÇÃO DE RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (AID) ATRAVES DA SUBSCRIÇÃO DE 15,5 MILHÕES DE DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS (DSE), NUM MONTANTE EQUIVALENTE A 2 952 020 000$00, ESTABELECENDO NORMAS PARA O EFEITO. A REFERIDA SUBSCRIÇÃO SERA FEITA ATRAVES DE NOTAS PROMISSÓRIAS, EM TRES PRESTAÇÕES IGUAIS, CUJO DEPÓSITO DEVERA SER EFECTUADO ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1995. O PRES (...)
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CONCEDE UMA BONIFICAÇÃO A LINHA DE CRÉDITO DE CAMPANHAS DE CURTO PRAZO, QUE VISA O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DAS CONDICOES ORGÂNICAS E FUNCIONAIS DA ACTIVIDADE DOS SECTORES DA AGRICULTURA, SILVICULTURA E PECUÁRIA NO TERRITÓRIO CONTINENTAL. ESTABELECE UMA LINHA DE CRÉDITO A COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES QUE VISA A CONCESSAO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES, DESDE QUE PRODUZIDOS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, AS COOPERATIVAS AGRÍCOLAS, AOS AGRUPAMENTOS OU ORGANIZAÇÕES DE PROD (...)
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CRIA E REGULAMENTA DUAS LINHAS DE CRÉDITO PARA O SECTOR DA PECUÁRIA SITUADA EM TERRITÓRIO CONTINENTAL, DESIGNADAMENTE: - UMA LINHA DE CRÉDITO DE DESENDIVIDAMENTO DAS EMPRESAS DO SECTOR DA PECUÁRIA INTENSIVA (SUINICULTURA, AVICULTURA E CUNICULTURA), - UMA LINHA DE CRÉDITO PARA O RELANÇAMENTO DA ACTIVIDADE SUINÍCOLA. COMETE AO IFADAP A DEFINIÇÃO E O ESTABELECIMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS COMPLEMENTARES DESTINADAS A EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.
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De ter sido cooptado para juiz do Tribunal Constitucional o juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca/p>