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  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 810/93 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Aprova os planos curriculares dos cursos de Cozinha/Pastelaria, Restaurante/Bar e Recepção e Andares promovidos pelo Instituto Nacional de Formação Turística e ministrados nas escolas de hotelaria e turismo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 811/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos subordinada ao tema «Escultura Portuguesa - 1.º Grupo)».

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 812/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DA GUARDA O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE AGUIAR DA BEIRA, ALMEIDA, CELORICO DA BEIRA, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, MEDA, SABUGAL E VILA NOVA DE FOZ COA

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 813/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE MONÇÃO E PAREDES DE COURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 814/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, O PATRIMÓNIO DA CASA DO POVO DE ARRUDA DOS VINHOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 815/93 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 138/90, DE 26 DE ABRIL (OBRIGA QUE OS BENS DESTINADOS A VENDA A RETALHO EXIBAM O RESPECTIVO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR), OS SERVIÇOS PRATICADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE REPARAÇÃO DE CALÇADO E OUTROS ARTIGOS DE COURO CONSTANTES DESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 816/93 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 138/90, DE 26 DE ABRIL (OBRIGA QUE OS BENS DESTINADOS A VENDA A RETALHO EXIBAM O RESPECTIVO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR) OS SERVIÇOS PRESTADOS OU OFERECIDOS AO PÚBLICO NOS ESTABELECIMENTOS DE ELECTRICISTAS E DE REPARAÇÃO DE APARELHOS ELÉCTRICOS, DESCRITOS NESTE DIPLOMA. ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 817/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    PROÍBE O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO TEJO, DEFINIDOS NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 565/76, DE 19 DE JULHO (CRIA A RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO TEJO) E NO MAPA ANEXO AO MESMO DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA EFEITO DE ACÇÕES DE CORRECÇÃO, VISANDO O CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DA FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 818/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA, PREVISTOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 167/79, DE 4 DE JUNHO, E NAS ÁREAS DEFINIDAS PELOS LIMITES CARTÓGRAFOS EM MAPA PUBLICADO EM ANEXO, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS VISANDO A CORRECÇÃO DO AGREGADO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-07 - Portaria 819/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, PREVISTOS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 241/88, DE 7 DE JULHO, E NAS ÁREAS DEFINIDAS EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA EFEITOS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

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