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Portaria 813/93, de 7 de Setembro

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Sumário

TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE MONÇÃO E PAREDES DE COURA.

Texto do documento

Portaria 813/93
de 7 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 144/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que entre esses serviços locais apenas os de Monção, Paredes de Coura, Arcos de Valdevez, Melgaço, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 144/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO DIVERSOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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