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Portaria 814/93, de 7 de Setembro

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Sumário

TRANSFERE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, O PATRIMÓNIO DA CASA DO POVO DE ARRUDA DOS VINHOS.

Texto do documento

Portaria 814/93
de 7 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 161/91, de 25 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo.

Considerando que apenas em relação à Casa do Povo de Arruda dos Vinhos se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por ser a única afecta exclusivamente a fins de segurança social, desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património da Casa do Povo de Arruda dos Vinhos passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-25 - Portaria 161/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, EM ALENQUER, ARRUDA DOS VINHOS, AZAMBUJA, CADAVAL, LOURINHÃ, MAFRA E SOBRAL DE MONTE AGRACO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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