Resultados para o dia 1993-09-14
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ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE DESIGN E DE MARKETING E PUBLICIDADE, APROVADOS PELA PORTARIA 672/90, DE 14 DE AGOSTO, DE ACORDO COM OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA E REVISÃO DE CONTAS, ENGENHARIA E GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS, INFORMÁTICA DE GESTÃO E INFORMÁTICA, ENGENHARIA CIVIL E ENGENHARIA DE MÁQUINAS (RAMOS DE PRODUÇÃO AUTOMÓVEL E ENERGIA) NO INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL NO INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, EM LISBOA, CONFORME PLANO CURRICULAR, PUBLICADO EM ANEXO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.
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AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA-ISMAI, A INICIAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA DE GESTÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.
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RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ESTUDOS SUPERIORES, CUJO TITULAR E O GABINETE PORTUGUÊS DE ESTUDOS HUMANÍSTICOS (G.P.E.H.), A FUNCIONAR EM LISBOA. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO NAQUELE INSTITUTO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMUNICAÇÃO E JORNALISMO, ESTUDOS COMUNITÁRIOS, ELECTRÓNICA E TELECOMUNICAÇÕES, E INFORMÁTICA INDUSTRIAL, DE ACORDO COM OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO. AOS REFERIDOS CURSOS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.
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1993-09-14 - Declaração 110/93 - Ministério da Educação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 3 862 682 CONTOS.
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Altera a Portaria 58/93, de 13 de Janeiro, (integração da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos Centros Regionais de Segurança Social) em virtude da alteração orgânica e funcional introduzida na Segurança Social pelo Decreto Lei 260/93, de 23 de Julho, fazendo integrar a referida Caixa nos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como os contribuintes, beneficiários e acções da mesma com efeitos reportados a 1 de (...)
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERES (PNPG), PREVISTOS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 519-C/79, DE 28 DE DEZEMBRO (LEI ORGÂNICA DO PARQUE NACIONAL DA PENEDA GERES) E NAS ÁREAS DEFINIDAS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE CONTUDO OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE D (...)
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE ESPOSENDE, DEFINIDOS NOS NUMEROS 1 E 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 357/87, DE 17 DE NOVEMBRO (CRIA A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE ESPOSENDE), EXCEPTUANDO-SE CONTUDO OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE ALGUMAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.
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INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA, DEFINIDOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 294/81, DE 16 DE OUTUBRO (CRIACAO DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA) E NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO N (...)
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1993-09-14 - Declaração 111/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 70756 CONTOS.