Portaria 869/93
de 14 de Setembro
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;
Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Informática de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para os diplomas de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
3.º Têm ingresso no curso de estudos superiores especializados ora autorizado os detentores de diploma de curso de bacharelato em Informática de Gestão ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Informática de Gestão
(ver documento original)