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Portaria 869/93, de 14 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA-ISMAI, A INICIAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INFORMÁTICA DE GESTÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 869/93
de 14 de Setembro
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Informática de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para os diplomas de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.

3.º Têm ingresso no curso de estudos superiores especializados ora autorizado os detentores de diploma de curso de bacharelato em Informática de Gestão ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Informática de Gestão
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1006/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-17 - Portaria 1123/94 - Ministério da Educação

    FIXA AS VAGAS PARA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DO INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA (ISMAI), DESIGNADAMENTE: INFORMÁTICA DE GESTÃO, GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, RELAÇÕES PÚBLICAS, CONTABILIDADE E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1076/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior da Maia, cujo funcionamento foi autorizada pela Portaria nº 680-A/98, de 31 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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