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Portaria 871/93, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria 58/93, de 13 de Janeiro, (integração da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos Centros Regionais de Segurança Social) em virtude da alteração orgânica e funcional introduzida na Segurança Social pelo Decreto Lei 260/93, de 23 de Julho, fazendo integrar a referida Caixa nos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como os contribuintes, beneficiários e acções da mesma com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993. Transfere para a titularidade do Centro Regional de Segurança social de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados à data da integração, o património imobiliário, equipamentos, bem como posições contratuais activas e passivas da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.

Texto do documento

Portaria 871/93
de 14 de Setembro
Nos termos da Portaria 58/93, de 13 de Janeiro, foi determinada a integração da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos centros regionais de segurança social, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993.

Considerando, porém, a alteração da estrutura orgânica e funcional que tem vigorado na segurança social, introduzida pelo Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e de acordo com o qual, a partir de 1 de Setembro de 1993, passará a mesma estrutura a comportar cinco centros regionais de segurança social, torna-se necessário adequar a Portaria 58/93 à nova realidade.

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 58/93, de 13 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção:

1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos (adiante designada por Caixa), com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993.

2.º A integração orgânica e funcional da Caixa e do respectivo pessoal no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo terá igualmente lugar em 1 de Outubro de 1993.

3.º O património imobiliário e os equipamentos da Caixa, bem como as suas posições contratuais, tanto activas como passivas, consideram-se transferidos para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados à data da integração de acordo com os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 515/79, de 28 de Dezembro.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Agosto de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 515/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece algumas disposições legais que disciplinam o funcionamento dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-23 - Decreto-Lei 260/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Reorganiza os centros regionais de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-09 - Portaria 101/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria 140/92, de 4 de Março (posteriormente alterado pela Portaria 96/93, de 25 de Janeiro), na parte referente à composição do conselho consultivo do referido fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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