Portaria 101/94
de 9 de Fevereiro
A Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos e os respectivos contribuintes, beneficiários e acções foram integrados, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993, nos competentes centros regionais de segurança social, por força e nos termos da Portaria 58/93, de 13 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela declaração de rectificação 12/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, e da Portaria 871/93, de 14 de Setembro.
Simultaneamente e nos termos do n.º 6.º da referida Portaria 58/93, a gestão financeira do Fundo Especial de Segurança dos Profissionais de Banca dos Casinos transitou para a competência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, sendo, que, anteriormente, competia àquela Caixa, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Regulamento daquele Fundo, aprovado pela Portaria 140/92, de 4 de Março, cujos artigos 48.º e 51.º têm a redacção que lhes foi dada pela Portaria 96/93, de 25 de Janeiro.
Nos termos deste Regulamento, os beneficiários participam na gestão e acompanham o funcionamento do Fundo através de um conselho consultivo previsto no artigo 47.º, cuja presidência competia e vinha sendo assegurada pelo presidente da direcção da Caixa, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º, na redacção que lhe foi dada pela referida Portaria 96/93.
Sem prejuízo de outras iniciativas em curso com o objectivo de estudar as condições de privatização do Fundo, torna-se necessário adaptar a composição daquele conselho consultivo ao novo quadro legal referido:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, que a alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 96/93, de 25 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 48.º
Composição do conselho consultivo
1 - ...
a) O presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que presidirá;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
2 - ...
3 - ...
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Janeiro de 1994.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida.