Portaria 866/93
de 14 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular da Escola Superior de Design e da Escola Superior de Marketing e Publicidade, estabelecimentos de ensino superior particular reconhecidos pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do respectivo órgão científico-pedagógico e sujeita à adequada análise, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Design e do curso superior de Marketing e Publicidade, de acordo com os anexos à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos substituem os aprovados pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos com o plano de estudos agora autorizado é reconhecido o grau de licenciatura.
As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquelas escolas.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXOS
Escola Superior de Design
Curso de Design
(ver documento original)
Escola Superior de Marketing e Publicidade
Curso de Marketing e Publicidade
(ver documento original)