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Portaria 672/90, de 14 de Agosto

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Sumário

RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESIGN E A ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING E PUBLICIDADE, INTEGRADAS NO INSTITUTO DE ARTES VISUAIS, DESIGN E MARKETING, E AUTORIZA O SEU FUNCIONAMENTO A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 672/90
de 14 de Agosto
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 7 do artigo 18.º, do artigo 19.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 21.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São reconhecidas a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade, integradas no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, a funcionar nas instalações próprias, em Lisboa, do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade titular das Escolas acima mencionadas.

2.º É autorizado o início do funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Design, onde será ministrado o curso superior de Design, com as seguintes opções de especialização:

Design Visual;
Design Industrial;
Design de Interiores;
de acordo com o plano de estudos anexo (I) à presente portaria.
3.º É igualmente autorizado o início de funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Marketing e Publicidade, onde será ministrado o curso superior de Marketing e Publicidade, com as opções de especialização de Marketing e de Publicidade, de acordo com o plano de estudos anexo (II) à presente portaria.

4.º Aos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

5.º As habilitações mínimas exigidas para o ingresso em cada um dos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos nos regulamentos internos das Escolas Superiores de Design e de Marketing e Publicidade.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
CURSO DE DESIGN
(ver documento original)

ANEXO II
CURSO DE MARKETING E PUBLICIDADE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 384/91 - Ministério da Educação

    Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, seja acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 866/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE DESIGN E DE MARKETING E PUBLICIDADE, APROVADOS PELA PORTARIA 672/90, DE 14 DE AGOSTO, DE ACORDO COM OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Portaria 640/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 876/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-16 - Portaria 61/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Design, aprovado pela Portaria nº 866/93, de 14 de Setembro, da Escola Superior de Design.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 182/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 419/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Design a conferir o grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 806/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Cultura Visual na Escola Superior de Design. e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 952/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Marketing e Publicidade a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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