Portaria 876/2000
de 26 de Setembro
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias 384/91, de 3 de Maio, 886/93, de 14 de Setembro e 640/96, de 7 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 672/90, de 14 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 200.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 800 alunos.
3.º
Aplicação
O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2000.
ANEXO
(Portaria 672/90, de 14 de Agosto - Alteração)
Escola Superior de Marketing e Publicidade
Curso: Marketing e Publicidade
(ver quadros no documento original)