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Portaria 876/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

Texto do documento

Portaria 876/2000
de 26 de Setembro
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias 384/91, de 3 de Maio, 886/93, de 14 de Setembro e 640/96, de 7 de Novembro;

Considerando o disposto na Portaria 672/90, de 14 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 200.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 800 alunos.
3.º
Aplicação
O disposto nesta portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2000.


ANEXO
(Portaria 672/90, de 14 de Agosto - Alteração)
Escola Superior de Marketing e Publicidade
Curso: Marketing e Publicidade
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 672/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESIGN E A ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING E PUBLICIDADE, INTEGRADAS NO INSTITUTO DE ARTES VISUAIS, DESIGN E MARKETING, E AUTORIZA O SEU FUNCIONAMENTO A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 384/91 - Ministério da Educação

    Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, seja acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 886/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO, MINISTRANDO CONSEQUENTEMENTE O REFERIDO CURSO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO. REGULAMENTA O ACESSO E O FUNCIONAMENTO DO MESMO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Portaria 640/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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