Portaria 61/2003
de 16 de Janeiro
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Design, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 672/90, de 14 de Agosto.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 866/93, de 14 de Setembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de Design, aprovado pela Portaria 866/93, de 14 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Design de Produção Visual;
b) Design de Produção Industrial;
c) Design de Produção de Ambientes.
4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 27 de Dezembro de 2002.
ANEXO
(Portaria 866/93, de 14 de Setembro - alteração)
Escola Superior de Design
Curso de Design
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Produção Visual
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Produção Industrial
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Produção de Ambientes
QUADRO N.º 5
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Produção Visual
QUADRO N.º 6
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Produção Industrial
QUADRO N.º 7
4.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Design de Produção de Ambientes
QUADRO N.º 8
4.º ano
(ver quadro no documento original)