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Decreto-lei 206/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 206/2012

de 31 de agosto

Ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo então em vigor, a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade foram reconhecidas com a natureza de escolas universitárias não integradas pela Portaria 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro.

Na sequência do requerimento apresentado pelo IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., na qualidade de entidade instituidora, no sentido da concessão do reconhecimento de interesse público ao instituto universitário denominado IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que vai suceder às referidas escolas universitárias não integradas e estando satisfeitos, de acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, quer as condições para que venha a ser ministrado pelo estabelecimento em causa um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, quer os requisitos fixados pelo artigo 43.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior, para a criação e funcionamento de um instituto universitário, procede-se, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, ao reconhecimento do interesse público do denominado IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, com a natureza de instituto universitário.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Denominação e natureza do estabelecimento de ensino

Ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, estabelecimento que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro, é reconhecido o interesse público enquanto instituto universitário.

Artigo 2.º

Localização do estabelecimento de ensino

O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é autorizado a funcionar no concelho de Lisboa, nas instalações autorizadas nos termos da lei.

Artigo 3.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é uma instituição orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário é o IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em Lisboa.

Artigo 5.º

Ciclos de estudos

1 - Transitam para o IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário as autorizações de funcionamento de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e de mestre concedidas à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade.

2 - O IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário pode ministrar os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor que sejam criados nos termos da lei.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria 672/90, de 14 de agosto, alterada pelas Portarias n.os 384/91, de 3 de maio, 866/93, de 14 de setembro, 640/96, de 7 de novembro, 876/2000, de 26 de setembro, e 182/2003, de 20 de fevereiro, no que respeita ao reconhecimento da Escola Superior de Design e da Escola Superior de Marketing e Publicidade.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

Promulgado em 9 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de agosto de 2012.

Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/31/plain-303253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 672/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESIGN E A ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING E PUBLICIDADE, INTEGRADAS NO INSTITUTO DE ARTES VISUAIS, DESIGN E MARKETING, E AUTORIZA O SEU FUNCIONAMENTO A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 268/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova os Estatutos do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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