Portaria 867/93
de 14 de Setembro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade titular do IPA - Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruídos e analisados os respectivos processos, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados a seguir indicados, no IPA - Instituto Politécnico Autónomo, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Auditoria e Revisão de Contas;
Engenharia e Gestão de Projectos e Obras;
Informática de Gestão e Informática;
Engenharia Civil;
Engenharia de Máquinas (ramos de Produção Automóvel e Energia).
2.º Têm ingresso nos cursos atrás referidos os indivíduos habilitados com o grau de bacharel ou licenciado, para além das condições estabelecidas no regulamento interno do IPA - Instituto Politécnico Autónomo.
3.º Pela conclusão dos cursos acima mencionados é conferido diploma de estudos superiores especializados.
4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, isto é, quando o curso de bacharelato precedente forma um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)