Portaria 1142/94
de 22 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Politécnico Autónomo (IPA), reconhecido pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro;
Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada um dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado no Instituto Politécnico Autónomo (IPA), pela Portaria 867/93, de 14 de Setembro, seja o seguinte:
a) Auditoria e Revisão de Contas - 50;
b) Informática de Gestão e Informática - 100;
c) Engenharia de Máquinas - 60;
d) Engenharia e Gestão de Projectos e Obras - 30;
e) Engenharia Civil - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.