Portaria 868/93
de 14 de Setembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruídos e analisados os respectivos processos e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Civil no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, conforme o plano de estudo publicado em anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG
Curso de Engenharia Civil
(ver documento original)