Resultados para o dia 1993-06-30
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ESTABELECE A DIVISÃO TERRITORIAL MILITAR TERRESTRE PREVISTA NO NUMERO 7 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI NUMERO 50/93, DE 26 DE FEVEREIRO (LEI ORGÂNICA DO EXÉRCITO) DO SEGUINTE MODO: GOVERNO MILITAR DE LISBOA (GML), REGIÃO MILITAR DO NORTE (RMN), REGIÃO MILITAR DO SUL (RMS), ZONA MILITAR DOS AÇORES (ZMA), ZONA MILITAR DA MADEIRA (ZMM) E CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA (CMSM). PUBLICA EM ANEXO MAPAS CARTOGRÁFICOS INDENTICADORES DAS ÁREAS ADSTRITAS A CADA DIVISÃO TERRITORIAL. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEI (...)
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO I, DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS TECNICA-AUXILIAR, DE TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE E DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS DO REFERIDO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II DESTE DIPLOMA.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO NO ANEXO I, DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS PUBLICADOS NO ANEXO II, DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE CONSTRUCAO CIVIL, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TECNICO-AUXILIAR DO REFERIDO QUADRO.
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Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, O QUAL CONSTA DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TECNICA-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DAQUELE QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II AO MESMO DIPLOMA.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.
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Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.
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APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA FAMÍLIA, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM MAPA I ANEXO A ESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO MAPA II ANEXO AO MESMO DIPLOMA.