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Portaria 621/93, de 30 de Junho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 621/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 213/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas seja o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO
Quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 213/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS EUROPEUS E RELAÇÕES EXTERNAS (DAERE), CRIADO PELO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE JANEIRO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTE DEPARTAMENTO E O SERVIÇO CENTRAL DE CONCEPÇÃO, COORDENAÇÃO E APOIO TÉCNICO DAS ACTIVIDADES A DESENVOLVER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DAQUELE MINISTÉRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DAERE, QUE COMPREENDE: UM DIRECTOR GERAL, UM SUBDIRECTOR GERAL, A ÁREA DE ASSUNTOS DAS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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