Portaria 617/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 209/93, de 16 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais da carreira técnica auxiliar (nível 3) e de tradutor-correspondente-intérprete e de desenhador de artes gráficas (nível 4) são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de artes gráficas - técnico profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;
Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.
Carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)
Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Tradução de documentos técnicos e outros;
Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;
Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.
Carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.
Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;
Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;
Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;
Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;
Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;
Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.