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Portaria 618/93, de 30 de Junho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO NO ANEXO I, DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS PUBLICADOS NO ANEXO II, DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE CONSTRUCAO CIVIL, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TECNICO-AUXILIAR DO REFERIDO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 618/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de construção civil, de desenhador de artes gráficas e técnica auxiliar são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de construção civil - técnico profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de construção civil desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Examina esboços, esquemas e especificações técnicas, elaborados por engenheiros, arquitectos e outros técnicos;

Calcula dimensões, superfícies, volumes e outros factores, a fim de completar os elementos recebidos;

Relaciona as dimensões dos diferentes elementos da obra a efectuar e consulta, se necessário, o autor do projecto, tendo em vista a introdução de alterações ou ajustamentos convenientes;

Desenha plantas, alçados, cortes, pormenores e perspectivas, cotando-os com precisão, tendo em atenção os elementos a empregar, normas e regulamentos e utilizando simbologia adequada;

Efectua alterações, reduções e ampliações de desenhos, a partir de indicações recebidas;

Colabora em estudos de anteprojecto e projecto, desenvolvendo ou pormenorizando desenhos, maquetas ou painéis, a partir de elementos sumários ou de desenhos de concepção;

Pode colaborar em trabalhos de campo, na implantação de elementos da obra e, eventualmente, acompanhar a sua execução.

Carreira de desenhador de artes gráficas - técnico profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;

Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 210/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTA (DGATG) DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE PASSA A DETER AS ATRIBUIÇÕES DA AUDITORIA JURÍDICA EXTINTA PELO DECRETO LEI 208/93, DE DE 16 DE JUNHO. A DGATG COMPREENDE: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E A DIRECÇÃO DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Despacho Normativo 523/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Despacho Normativo 609/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 618/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 21 DE JUNHO SE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 621/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-25 - Despacho Normativo 623/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 21 DE JUNHO DE 1993 E CONSIDERA-SE REPORTADA AO QUADRO DE PESSOAL DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, ATE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA CITADA PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-01 - Despacho Normativo 699/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Despacho Normativo 702/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-03 - Despacho Normativo 748/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR JURÍDICO PRINCIPAL, DA CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1021/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JULHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS TECNICA-ADJUNTA E TÉCNICA DE AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-19 - Portaria 749/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social

    Determina que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico á Gestão, aprovado pelas portarias nºs 618/93, de 30 de Junho, e 1021/94, de 22 de de Novembro, passe a ser, no que respeita às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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