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Portaria 749/96, de 19 de Dezembro

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Sumário

Determina que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico á Gestão, aprovado pelas portarias nºs 618/93, de 30 de Junho, e 1021/94, de 22 de de Novembro, passe a ser, no que respeita às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 749/96
de 19 de Dezembro
Para execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho, conjugado com o n.º 2, alínea b), do artigo 29.º do Decreto-Lei 83/91, de 20 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Solidariedade e Segurança Social, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, aprovado pelas Portarias 618/93, de 30 de Junho e 1021/94, de 22 de Novembro, passe a ser, no que respeita às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 210/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTA (DGATG) DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE PASSA A DETER AS ATRIBUIÇÕES DA AUDITORIA JURÍDICA EXTINTA PELO DECRETO LEI 208/93, DE DE 16 DE JUNHO. A DGATG COMPREENDE: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E A DIRECÇÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 618/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO NO ANEXO I, DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS PUBLICADOS NO ANEXO II, DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE CONSTRUCAO CIVIL, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E DE TECNICO-AUXILIAR DO REFERIDO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1021/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JULHO, RELATIVAMENTE AS CARREIRAS TECNICA-ADJUNTA E TÉCNICA DE AUXILIAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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