Resultados para o dia 1993-06-18
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ACTUALIZA A RETRIBUIÇÃO MONETÁRIA E COMPENSACOE FINANCEIRAS DOS MILITARES EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E EM REGIME DE VOLUNTARIADO E DE CONTRATO, CUJO REGIME FOI FIXADO PELO DECRETO LEI NUMERO 158/92, DE 31 DE JULHO. SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI NUMERO 336/91, DE 10 DE SETEMBRO, A RETRIBUIÇÃO MONETÁRIA E AS COMPENSACOES FINANCEIRAS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2, 3, NUMERO 1, E 4 DO DECRETO LEI NUMERO 158/92, DE 31 DE JULHO, SAO ACTUALIZADAS NO CORRENTE ANO, DE A (...)
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 362/91, DE 3 DE OUTUBRO, QUE TRANSFORMA A INDEP - INDÚSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA, E.P., EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS E APROVA OS SEUS ESTATUTOS. O DIREITO DE OPÇÃO REFERIDO NO NUMERO 3 DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 362/91, DE 3 DE OUTUBRO, PODE SER EXERCIDO ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993. ATE AO TERMO DESTE PRAZO, O PESSOAL A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 363/91, DE 3 DE OUTUBRO, MANTEM-SE EM EFECTIVIDADE DE SERVIÇO NA INDE (...)
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REGULA A CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETENCIA E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL A NÍVEL NACIONAL, REGIONAL, DISTRITAL E MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI DE BASES DA PROTECÇÃO CIVIL (LEI 113/91, DE 29 DE AGOSTO). NO ÂMBITO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC) E CONSTITUIDO, A NÍVEL NACIONAL, O CENTRO NACIONAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA DE PROTECÇÃO CIVIL (CNOEPC). O CNOEPC E CONSTITUIDO POR DELEGADOS DE VÁRIOS MINISTROS, INTEGRANDO TAMBÉM NECESSARIAMENTE, DELEGADO (...)
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Aprova, para ratificação, o Regulamento das Telecomunicações Internacionais, referido no artigo 42.º da Convenção Internacional das Telecomunicações, assinado em Melbourne em 9 de Dezembro de 1988, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português são publicados em anexo ao presente decreto.
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1993-06-18 - Aviso 131/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DOS BARBADOS DEPOSITADO, EM 9 DE DEZEMBRO, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONCLUIDA EM WASHINGTON EM 3 DE MARCO DE 1973.
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1993-06-18 - Aviso 132/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM A REPÚBLICA ESLOVACA E A REPÚBLICA CHECA DEPOSITADO, EM 2 DE MARCO E 14 DE ABRIL, RESPECTIVAMENTE, UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO RELATIVAMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA A CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO.
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1993-06-18 - Aviso 133/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DECLARADO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE AO ACORDO SOBRE A ADOPÇÃO DE CONDICOES UNIFORMES DE HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS DE VEÍCULOS A MOTOR.
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1993-06-18 - Aviso 134/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DECLARADO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AOS CONTENTORES COM ANEXOS E PROTOCOLO DE ASSINATURA, CELEBRADA EM GENEBRA.
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1993-06-18 - Aviso 135/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DECLARADO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA FACILITAR A IMPORTAÇÃO DE AMOSTRAS COMERCIAIS E MATERIAL PUBLICITÁRIO.
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1993-06-18 - Aviso 136/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DECLARADO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE A CONVENCAO SOBRE CIRCULACAO RODOVIÁRIA.
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EXTINGUE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1993-1994, OS CURSOS DA VIA PROFISSIONALIZANTE DO 12 ANO DE ESCOLARIDADE CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 240/80, DE 19 DE JULHO. ESTES CURSOS SAO EXTINTOS NA SEQUÊNCIAS DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA CURRICULAR APROVADA PELO DECRETO LEI NUMERO 286/89, DE 29 DE AGOSTO E DA SUA CONSEQUENTE GENERALIZAÇÃO AO ENSINO SECUNDÁRIO A PARTIR DE 1993-1994. REVOGA AS NORMAS DO DECRETO LEI NUMERO 240/80, DE 19 DE JULHO, QUE SE REFEREM A VIA PROFISSIONALIZANTE.
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 75/91, DE 14 DE FEVEREIRO (ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS AVES QUE VIVEM EM ESTADO SELVAGEM NO TERRITÓRIO NACIONAL), SUBSTITUINDO O ANEXO I DO REFERIDO DECRETO LEI PELO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O CITADO DECRETO LEI TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO AS DIRECTIVAS NUMEROS 79/409/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 2 DE ABRIL E 86/122/CEE (EUR-Lex), DO CONCELHO DE 8 DE ABRIL, RELATIVA A CONSERVACAO DA VIDA SELVAGEM E CUJO ÂMBITO FOI AMPLIADO PELA DIRECTIVA NUMERO 91/244/CEE (EUR-Lex) (...)