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Aviso 133/93, de 18 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DECLARADO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE AO ACORDO SOBRE A ADOPÇÃO DE CONDICOES UNIFORMES DE HOMOLOGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PEÇAS DE VEÍCULOS A MOTOR.

Texto do documento

Aviso 133/93
Por ordem superior se faz público que a Eslovénia declarou, em 3 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente ao Acordo sobre a Adopção de Condições Uniformes de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, concluído em Genebra a 20 de Março de 1958, assim como vários regulamentos, nomeadamente os n.os 30 e 43.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 14 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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