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Aviso 135/93, de 18 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ESLOVÉNIA DECLARADO, EM 3 DE NOVEMBRO DE 1992, ASSUMIR-SE COMO SUCESSORA RELATIVAMENTE A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA FACILITAR A IMPORTAÇÃO DE AMOSTRAS COMERCIAIS E MATERIAL PUBLICITÁRIO.

Texto do documento

Aviso 135/93
Por ordem superior se faz público que a Eslovénia declarou, em 3 de Novembro de 1992, assumir-se como sucessora relativamente à Convenção Internacional para Facilitar a Importação de Amostras Comerciais e Material Publicitário, celebrada em Genebra a 7 de Novembro de 1952, com efeitos desde 25 de Junho de 1991, data em que assumiu a responsabilidade pelas relações internacionais.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 25 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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